Após terminados os conflitos derivados da implantação da República em Portugal, ocorreu no dia 21 de Agosto de 1911 a aprovação da primeira Constituição política, pela Assembleia Constituinte.
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A Constituição Política da República Portuguesa de 1911, diploma regulador da vida política da I República, destaca-se por ter consagrado um novo regime político, para além de ser o mais curto texto da história constitucional portuguesa, contendo apenas 87 artigos, agrupados por sete títulos, a saber:
- Da forma do Governo e do território da Nação Portuguesa;
- Dos direitos e garantias individuais;
- Da Soberania e dos Poderes do Estado;
- Das Instituições locais administrativas;
- Da Administração das Províncias Ultramarinas;
- Disposições Gerais;
- Da Revisão Constitucional.
Esta constituição esteve vigente até 1933, aquando da promulgação da Constituição do Estado Novo. Da Constituição de 1911 destaca-se os novos Direitos e Garantias abrangentes de todos os cidadãos nacionais, excluindo qualquer distinção entre a nobreza e a restante população, como é caracteristico de um regime republicano. Outra distinção é a quebra das tradições religiosas e os privilégios inerentes a esta classe.
Apesar de o sufrágio ter sido alargado, continuou a não incluir mulheres, analfabetos e grande parte das Forças Armadas, que se manteve um serviço obrigatório.




