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Noite da Agonia – Constituição Brasileira

Logo após a Proclamação da Independência do Brasil, ocorrida a 7 de Setembro de 1822, surgiu uma onda de instabilidade entre Radicais e Conservadores na Assembleia Constituinte. Esta Assembleia iniciou os trabalhos a 3 de Maio de 1823, quando o Imperador Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores, como é tradição.

Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata, cujo objectivo era uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do Imperador. Porém, D. Pedro I queria ter poder sobre a Legislação através do voto.

No dia 12 de Novembro de 1823, D. Pedro I mandou o Exército invadir a Sessão Plenária, prendendo e exilando diversos deputados, episódio que ficou conhecido como “A Noite da Agonia”. Após este incidente, o Imperador reuniu dez cidadãos da sua inteira confiança, pertencentes ao Partido Português, entre eles João Gomes da Silveira Mendonça, redigindo a Primeira Constituição do Brasil.

A Constituição Política de 1911

Após terminados os conflitos derivados da implantação da República em Portugal, ocorreu no dia 21 de Agosto de 1911 a aprovação da primeira Constituição política, pela Assembleia Constituinte.

A Constituição Política da República Portuguesa de 1911, diploma regulador da vida política da I República, destaca-se por ter consagrado um novo regime político, para além de ser o mais curto texto da história constitucional portuguesa, contendo apenas 87 artigos, agrupados por sete títulos, a saber:

  • Da forma do Governo e do território da Nação Portuguesa;
  • Dos direitos e garantias individuais;
  • Da Soberania e dos Poderes do Estado;
  • Das Instituições locais administrativas;
  • Da Administração das Províncias Ultramarinas;
  • Disposições Gerais;
  • Da Revisão Constitucional.

Esta constituição esteve vigente até 1933, aquando da promulgação da Constituição do Estado Novo. Da Constituição de 1911 destaca-se os novos Direitos e Garantias abrangentes de todos os cidadãos nacionais, excluindo qualquer distinção entre a nobreza e a restante população, como é caracteristico de um regime republicano. Outra distinção é a quebra das tradições religiosas e os privilégios inerentes a esta classe.

Apesar de o sufrágio ter sido alargado, continuou a não incluir mulheres, analfabetos e grande parte das Forças Armadas, que se manteve um serviço obrigatório.

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